A ISONOMIA REMUNERATÓRIA HISTÓRICA ENTRE A PCDF E A PF
A ISONOMIA REMUNERATÓRIA HISTÓRICA ENTRE A PCDF E A PF Quando da instalação da capital no Planalto Central, rezava a Lei nº 3.751, de 14 de abril de 1960, em seu art. 53, “ caput ”: “ Art 53. Os Serviços de policiamento de caráter local do Distrito Federal constituirão o Serviço de Polícia Metropolitana, integrado no Departamento Federal de Segurança Pública, e subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores”. A Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, que reorganizou o DFSP, determinava: “ Art 15. A Polícia do Distrito Federal, integrada no DFSP, incumbem o policiamento e a segurança da Capital da República e das demais áreas que delimitam o território do mesmo Distrito”. O acesso, nos termos desse estatuto legal, ao cargo de poli...