Os romanos e a impotência
O Deputado Federal eleito Tiririca foi, digamos, considerado habilitado para o exercício do mandato.
O TRE de São Paulo considerou que seu analfabetismo é (apenas) funcional e que, com isso, ele poderá representar o povo daquele estado na Câmara Baixa da República.
Esse episódio faz-me recordar as aulas de direito civil, sobre os vícios que podem anular o casamento. Um deles é a incapacidade de copular (do Direito Romano, impotentia ad copulam), ou seja, de satisfazer sexualmente o cônjuge, o que configura uma das razões do matrimônio.
Na medicina forense, os órgãos sexuais, além de comporem o sistema reprodutivo, exercem também outra função, a função sexual. Assim, quem não pode, de qualquer forma, contribuir para a satisfação sexual do parceiro é, digamos assim, impotente funcional e isso é causa de anulabilidade do casamento, por mais doloroso que seja.
Ser analfabeto funcional é muito mais grave, pois impossibilita o exercício pleno de uma função fundamental no Estado Democrático de Direito em que vivemos: a função representativa. Nesse caso, o analfabeto funcional é impotente funcional, pois que não tem a capacidade de satisfazer a finalidade mesma para a qual foi eleito, a de representar, significado puro do título de Deputado.
Tal vício coloca em risco não a perpetuação da espécie de alguém em particular, mas a perpetuação da democracia representativa.
A Justiça Eleitoral precisa rever seus postulados urgentemente.
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