Rui Barbosa forever

Rui Barbosa, o grande constitucionalista da República, afirmava que a justiça lenta não é outra coisa senão injustiça.
Se existe um traço que caracterize mais perfeitamente o Poder Judiciário brasileiro, salvo as exceções que apenas confirmam a regra, é a lentidão, malgrado os grandes passos que temos dado em reformas parciais recentes.
A justiça penal é mais lenta ainda, não obstante as mudanças inseridas recentemente, que não resolvem a questão, pois não tocam o cerne da questão: o apego a formalismos desnecessários, duplicidades de atos, o poder do dinheiro de alguns, que fere o princípio da isonomia, etc.
Não entendo, por exemplo, a necessidade da formalização do inquérito policial, se ele não está revestido do contraditório, da ampla defesa; se suas conclusões são concebidas apenas como indícios e, em desperdicio de tempo, dinheiro e paciência, terá que ser repetido em juízo para, aí sim, ter valor probatório.
Ademais, a própria lei processual o dispensa se o titular da ação penal, o Ministério Público nos crimes de ação pública, ou o particular nos crimes de ação privada, tiver indícios suficientes para oferecer a denúncia ou queixa.
A propósito, estamos assistindo a reportagens acerca do crime ocorrido no último dia 8 de janeiro de 2011, sábado, na cidade de Tucson, no Arizona, em que um franco atirador matou seis pessoas - dentre elas um Juiz Federal -, feriu gravemente uma deputada federal e deixou outras catorze feridas.
Ali, a denúncia já foi apresentada formalmente ao Tribunal local. Os atos não terão que se repetir, já que a oitiva do acusado será diretamente perante o Juiz e a Polícia não deixou de fazer o seu papel, que é apenas policial e não judiciário.
Entre nós, os interesses corporativos de algumas categorias, principalmente dos Delegados de Polícia, velam diuturnamente pela manutenção desse corpo embalsamado no sistema processual brasileiro.
Rui se revira no túmulo, impotente.

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