O olho do dono
O direito administrativo ensina que a administração pública tem um regime jurídico distinto do dos indivíduos.
Em todos os seus atos, ela deve objetivar a concretização do interesse coletivo, sempre sob o manto da supremacia do interesse público sobre o privado, bem como da indisponibilidade do interesse público.
Enquanto os cidadãos, em suas relações, podem dispor de seus bens e interesses conforme sua livre vontade e conveniência, no que não for proibido em lei, o Poder Público, mediantes seus órgãos, entidades e servidores, está obrigado, acima de tudo, a observar estritamente os princípios e regras do ordenamento jurídico, com a finalidade de resguardar o interesse coletivo.
Isso é assim em razão de o interesse público não ser de propriedade do governante ou de seus agentes, mas pertencente a toda a coletividade, que delega sua administração a terceiros, que devem lhe prestar contas frequentemente.
Entretanto, como ocorre na vida privada, "o olho do dono é que engorda o gado", isto é, a vigilância e a fiscalização do titular dos direitos e bens (o povo) é que garantem que o gestor cumpra fielmente sua obrigação.
Para isso, este deve agir com toda a transparência e publicidade em seus atos, pois, trata-se de mera gestão de bens e interesses alheios, o que requer probidade e responsabilidade na aplicação dos dinheiros e do patrimônio pertencente ao erário.
Por outro lado, todo cidadão deve estar ciente de que tem não apenas o direito, mas a prerrogativa constitucional de saber onde, de que forma e com que finalidade está sendo aplicado o dinheiro oriundo dos tributos que lhe são cobrados.
Igualmente, deve saber que pode ter acesso aos procedimentos de licitação, termos de contratos firmados pela Administração, inclusive com retirada de cópias, pedido de certidões, o que lhe deverá ser providenciado no prazo legal.
Os balancetes devem ficar disponíveis durante 60 (sessenta) dias para consulta pública, nos termos da Constituição Federal.
Não se trata de benesse ou favor, mas de direitos e prerrogativas do povo no Estado Democrático de Direito, onde todos, sem distinção, devem estar sob o império das leis.
Em todos os seus atos, ela deve objetivar a concretização do interesse coletivo, sempre sob o manto da supremacia do interesse público sobre o privado, bem como da indisponibilidade do interesse público.
Enquanto os cidadãos, em suas relações, podem dispor de seus bens e interesses conforme sua livre vontade e conveniência, no que não for proibido em lei, o Poder Público, mediantes seus órgãos, entidades e servidores, está obrigado, acima de tudo, a observar estritamente os princípios e regras do ordenamento jurídico, com a finalidade de resguardar o interesse coletivo.
Isso é assim em razão de o interesse público não ser de propriedade do governante ou de seus agentes, mas pertencente a toda a coletividade, que delega sua administração a terceiros, que devem lhe prestar contas frequentemente.
Entretanto, como ocorre na vida privada, "o olho do dono é que engorda o gado", isto é, a vigilância e a fiscalização do titular dos direitos e bens (o povo) é que garantem que o gestor cumpra fielmente sua obrigação.
Para isso, este deve agir com toda a transparência e publicidade em seus atos, pois, trata-se de mera gestão de bens e interesses alheios, o que requer probidade e responsabilidade na aplicação dos dinheiros e do patrimônio pertencente ao erário.
Por outro lado, todo cidadão deve estar ciente de que tem não apenas o direito, mas a prerrogativa constitucional de saber onde, de que forma e com que finalidade está sendo aplicado o dinheiro oriundo dos tributos que lhe são cobrados.
Igualmente, deve saber que pode ter acesso aos procedimentos de licitação, termos de contratos firmados pela Administração, inclusive com retirada de cópias, pedido de certidões, o que lhe deverá ser providenciado no prazo legal.
Os balancetes devem ficar disponíveis durante 60 (sessenta) dias para consulta pública, nos termos da Constituição Federal.
Não se trata de benesse ou favor, mas de direitos e prerrogativas do povo no Estado Democrático de Direito, onde todos, sem distinção, devem estar sob o império das leis.
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