Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2022
A NECESSÁRIA UNIFICAÇÃO (DESMILITARIZAÇÃO) DAS POLÍCIAS A impropriedade da natureza militar da Polícia no âmbito da prestação do serviço essencial de segurança pública e a contraproducente existência de duas corporações policiais estanques.                   A segurança pública, direito fundamental de todos e dever do Estado, não é tarefa para militares; pelo menos não em regra.   Nada além disso é o que diz o art. 142 da Constituição, o qual, ao elencar os aspectos da missão das Forças Armadas, coloca a lei e a ordem (segurança pública) como tarefas excepcionais, que podem ser levadas a efeito por convocação de qualquer dos Poderes, entretanto, jamais como função primacial ou costumeira.                                  É que a função natural e inafastável da atividade militar é a defesa do território nacional, sua integrid...